sábado, fevereiro 25, 2006

MANIFESTO A FAVOR DE UM REFERENDO SOBRE A PROCRIAÇÃO ASSISTIDA

1. Desde 1985 que em Portugal são apresentados Projectos de Lei para regular as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Não obstante, ainda não está em vigor nenhuma lei. Há países que vão já na segunda geração da lei, fruto dos avanços da ciência e da maturação que tais assuntos têm tido.
Urge, por isso, que exista uma lei que regule uma prática existente, uma vez que esta pode colidir, em alguns aspectos, com direitos fundamentais.
2. Impõe-se que Portugal encontre agora a formulação legal que, de forma clara e transparente, dê resposta às questões que a PMA sempre consigo transporta.
Essas questões estão enunciadas em todos os diplomas e documentos e prendem-se com a clonagem, a criação de embriões excedentários e o seu destino, a maternidade de substituição, os bancos de esperma, a fecundação heteróloga e o estabelecimento da filiação, a legitimidade no acesso à PMA, o diagnóstico pré-implantação, entre outras.
3. A PMA, intervenção biomédica através da qual alguns casais com problemas de infertilidade procuram o nascimento de um filho, põe a questão original e mais radical da vida: a geração de um ser humano.
A questão não é de natureza confessional ou política mas antropológica. Está em causa a vida de um de nós, quem sabe um futuro pai ou mãe, a sua relação com o mundo, a sociedade, a família. Por isso, em todo o mundo a matéria tem sido objecto de grandes debates e atenção generalizada. Está em causa a capacidade que a ciência tem de propiciar ao homem a satisfação dos legítimos desejos de procriar. Mas está também em causa o que se sacrifica para satisfazer tal desejo.
4. Face à importância desta matéria foram já produzidos pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) dois pareceres (em 1997 e depois em 2004) e na Assembleia da República foram apresentados quatro Projectos de Lei na corrente Legislatura. Debatidos em plenário no dia 21 de Outubro, foram todos eles aprovados em 11 de Novembro último. Baixaram então à Comissão de Saúde da Assembleia da República para debate público e debate na especialidade.
5. Já em 1998 a Assembleia da República aprovou uma lei que veio a ser objecto de veto Presidencial. Na carta endereçada à Assembleia da República, o Senhor Presidente da República invocava como razão primordial para o mesmo a constatação que fez da insuficiência de debate público sobre tais matérias, durante o processo legislativo.
6. Em Portugal nenhum partido se apresentou às últimas eleições legislativas com programa sobre estas matérias. Tratando-se daquele tipo de decisão que invoca e convoca princípios e valores fundamentais não nos parece que a Assembleia da República esteja habilitada a por si só tomar qualquer orientação, sem a precedência de uma consulta popular.
7. Em muitos países das democracias ocidentais se tem recorrido ao Referendo como forma de decidir naquelas matérias. Entre outros motivos, fundamenta-se esta decisão de submissão à vontade popular na constatação de que não procedendo assim, é inexistente o debate público (como verificamos se tem passado em Portugal).
8. O povo português tem uma maturidade histórica e democrática que lhe permite reclamar o direito a, directamente, debater estas questões que são chancela de uma civilização.
9. São também os próprios profissionais da biomedicina quem defende a necessidade deste mesmo debate público. Entre outras razões invocam a necessidade de uma maior divulgação de todas as consequências da PMA, para que a sociedade delas se inteire e tome consciência das mesmas, não reduzindo o assunto ao simplismo do resultado procurado.
10. Por isso, entendem os subscritores da presente iniciativa que estão reunidas as condições para que seja realizado um Referendo sobre a Procriação Medicamente Assistida e que deste sejam objecto as três questões que matricialmente poderão auxiliar o legislador na feitura da lei, uma vez conhecida a vontade popular. Trata-se também das questões que “classicamente” são referendadas, que têm soluções divergentes nos diplomas apresentados e que geram seguramente divergências acentuadas.
11. As matérias a referendar serão assim as que se prendem com a criação de embriões excedentários, a legitimidade de acesso à Procriação Medicamente Assistida e a maternidade de substituição.
12 – Nesse sentido e em consequência propomos que as perguntas a submeter ao voto dos portugueses sejam as seguintes:

1. Concorda que a lei permita a criação de embriões humanos em número superior àquele que deva ser transferido para a mãe imediatamente e de uma só vez?
2. Concorda que a lei permita a geração de um filho sem um pai e uma mãe biológicos unidos entre si por uma relação estável?
3. Concorda que a lei admita o recurso à maternidade de substituição permitindo a gestação no útero de uma mulher de um filho que não é biologicamente seu?

13. Este pedido de Referendo reúne pessoas que sobre as questões apresentadas têm respostas divergentes e que uma vez chegada a ocasião darão certamente respostas diferenciadas às mesmas. Mas todos com este desejo e consciência de que, sob pena de perda de legitimidade, a Assembleia da República deve ouvir o Povo para legislar.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2006

www.referendo-pma.org